A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pela Justiça do Tocantins a pagar R$ 300 mil, em danos morais, por estupro de menor de idade. O estupro de vulnerável, segundo a Justiça, foi cometido em 2011 pelo pastor auxiliar da Igreja Universal, localizada em Guaraí, interior do Estado. Naquele ano, a adolescente tinha 13 anos. O pastor, 23. Na sentença, o juiz Océlio Nobre da Silva afirma que o pastor auxiliar valeu-se de ‘posição que ocupava dentro da Igreja’. O estupro de vulnerável é um crime cometido contra meninas de até 14 anos ou adultas incapazes de consentir com o ato sexual, praticado por familiar ou pessoa próxima.
O pastor auxiliar foi processado e condenado a 10 anos e 8 meses de prisão em processo criminal em 2014. A condenação da Universal por danos morais se deu em ação de indenização. Para o juiz, a Igreja Universal do Reino de Deus tem como ‘suportar’ a quantia de R$ 300 mil. “Não há como afastar a Igreja do fato, porque foi ela quem pavimentou a estrada a sedução, que criou o ambiente de aproximação entre a vítima e o algoz, lhe propiciando contatos prolongados, que resultou nas relações mais íntimas. Não significa que a igreja compactuou com o estupro, que era o seu desejo, que era do seu conhecimento, mas que um de seus representantes, valendo-se da posição de pastor ou ajudante de pastor, tinha sob sua administração parte do tempo da vítima, exercendo sobre ela influência, seduzindo-a, encantando-a, conquistando-a e com ela realizando seus desejos carnais, os atos libidinosos que caracterizaram o estupro”, afirmou o magistrado na sentença.
Na ação de danos morais, a Universal alegou que o pastor auxiliar era ‘um simples membro da entidade, sem qualquer função dentro da estrutura hierárquica’. A Igreja sustentou que o pastor auxiliar não falava ‘em nome da Igreja’. Para o juiz Océlio Nobre da Silva, a ‘Igreja Universal, através de sua ilustrada defesa, falseou a verdade quanto à função e representatividade’ do pastor auxiliar. Estadão Conteúdo
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