Sylvio César Afonso
Após a posse da ministra Cármen Lúcia na presidência do STF (Supremo Tribunal Federal), há um indicativo muito forte de que a proposta que discute a edição da súmula vinculante nº 69, que tenta acabar com a guerra fiscal, deve ser colocada em pauta em breve, haja vista que a presidente já anunciou essa intenção.
O teor inicial dessa súmula traz a seguinte redação: “Qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz”.
Esta súmula vem convalidar e reafirmar o que dispõe o atual sistema de benefícios do ICMS trazido na Lei Complementar nº 24/75 que dispõe, no artigo 1º: “As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta lei”. LEIA MAIS
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