A comissão mista encarregada de analisar a Medida Provisória (MP) 742/16 aprovou substitutivo do relator, deputado José Rocha (PR-BA), que flexibiliza em definitivo o horário de veiculação do programa “A Voz do Brasil”.
O texto ainda precisa ser votado pela Câmara e pelo Senado até 22 de novembro para passar a valer. Se for aprovado, “A Voz do Brasil” poderá começar a ser transmitida entre 19h e 21h pelas emissoras comerciais e comunitárias, assim como pelas rádios legislativas – neste caso, porém, apenas quando houver sessão deliberativa do Plenário; caso contrário permanece o horário de 19h. Já as emissoras educativas vão continuar a obedecer o horário das 19h.
O substitutivo também autoriza o Poder Executivo, em casos excepcionais, a flexibilizar o horário de transmissão do programa ou dispensar sua veiculação. Já as rádios que optarem por não transmitir “A Voz do Brasil” às 19 horas ficam obrigadas a veicular, no mesmo horário, informação a respeito do horário de retransmissão do programa.
De acordo com a proposta, a grade da “Voz do Brasil” permanece da maneira como é hoje: 25 minutos para o Poder Executivo; cinco minutos para o Poder Judiciário; 10 minutos para o Senado Federal; e 20 minutos para a Câmara dos Deputados.
O substitutivo altera a Lei 4.117/62 (Código Brasileiro de Telecomunicações), que obriga a veiculação do programa entre 19h e 20h em todo o País, exceto aos sábados, domingos e feriados. A MP original, editada pelo presidente Michel Temer em 26 de julho, flexibilizava o horário de transmissão do programa apenas para o período de 5 de agosto a 18 de setembro, em função das Olimpíadas e Paralimpíadas do Rio de Janeiro. Bocão News
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