O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) atendeu a pedido do PT e do PSDB e regulamentou, nesta sexta-feira (2), a doação por meio de cartão de crédito a partidos e candidatos nas eleições deste ano.
Como antecipou a Folha de S.Paulo desta sexta (2), em representação apresentada ao ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, na quarta (31), as legendas pediram que o tribunal esclarecesse as regras e desse segurança jurídica às empresas responsáveis pelas operações -aquelas que são donas das maquininhas de cartões.
Na resolução ficou estabelecido que o partido fica responsável por emitir o recibo eleitoral da doação e verificar a origem e a licitude do valores doados. As campanhas também ficam com a obrigação de verificar se as doações estão dentro dos limites legais. A pessoa física pode doar até 10% do seu rendimento bruto do ano anterior.
A norma do TSE também determina que apenas o titular do cartão de crédito pode fazer a doação. Leia AQUI
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