O Senado aprovou nesta terça-feira (13) um projeto de lei que endurece as punições para pessoas que cometem tráfico interno e internacional de pessoas. A proposta gira em torno de três eixos: prevenção e repressão dos crimes; e atenção às vítimas. O projeto segue agora para a sanção do presidente Michel Temer, uma vez que já passou pela Câmara. No entanto, os senadores derrubaram as alterações dos deputados e votaram o texto original aprovado pelo Senado. Antes da proposta não havia uma legislação específica sobre o assunto. O texto acrescenta ao Código Penal o crime de tráfico de pessoas que, segundo a proposta, é agenciar, recrutar, transportar, comprar, ou alojar pessoa mediante ameaça, violência, coação fraude ou abuso com a finalidade de:
- remover os órgãos, tecidos, ou parte do corpo das pessoas;
- submetê-la a trabalho em condições análogas à escravidão ou a qualquer tipo de servidão;
- adoção ilegal; - exploração sexual.
A pena prevista para o crime de tráfico de pessoas, segundo o projeto, é de quatro a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. Essa punição pode ser aumentada caso o crime seja cometido por funcionário público ou contra crianças, adolescentes e idosos. Caso a vítima seja retirada do território nacional, a punição também pode ser agravada. O texto exige dois terços de cumprimento da sentença para que a pessoa que tenha cometido o delito tenha direito à liberdade condicional. Leia mais...
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