por Fábio Fabrini e Rafael Moraes Moura | Estadão Conteúdo*Foto: Nelson Jr/ STF
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou mais dois pedidos contra o fatiamento da votação que aprovou o impeachment de Dilma Rousseff. Com isso, continua valendo a decisão do Senado que cassou o mandato da ex-presidente em agosto, mas a manteve habilitada para exercer funções públicas. As decisões foram tomadas na última sexta-feira (16) mas seu conteúdo completo ainda não foi divulgado. Num dos casos, Rosa Weber negou liminar requerida pelo senador Magno Malta (PR-ES) para que Dilma fosse impedida de assumir quaisquer funções públicas até o julgamento do mérito da ação - não há data prevista para a apreciação definitiva. Em outro caso, a ministra indeferiu mandado de segurança, com os mesmos propósitos, apresentado por integrantes do Conselho do Movimento Avança Brasil Maçons BR. O Senado fracionou o julgamento do impeachment de Dilma em 31 de agosto. Na primeira votação, foi aprovado o afastamento definitivo da ex-presidente. Na segunda, os senadores mantiveram Dilma apta a disputar cargos eletivos e a ocupar outros tipos de cargos públicos, seja por concurso, seja mediante livre nomeação do gestor. A solução teve aval do então presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, que comandou a sessão no Legislativo. Ao menos 12 ações já haviam sido apresentadas antes ao Supremo contra a solução adotada pelos congressistas. Os autores argumentam que o texto da Constituição não admite dividir as sanções. Em seu artigo 52, a Carta Magna diz que a condenação se limita "à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis". Rosa Weber indeferiu seis mandados de segurança de cidadãos ou entidades, justificando que somente parlamentares poderiam questionar a decisão do Senado. Nos outros seis casos, nos quais os questionamentos partiram de partidos e congressistas, ela negou as liminares solicitadas, mas a apreciação de mérito continua pendente. Alegou que a "mera especulação" na imprensa quanto a eventuais cargos oferecidos à petista não justifica as medidas e não prejudica a análise definitiva que a Corte fará, mais adiante, sobre o tema. Entre as liminares negadas, estão as apresentados por PMDB, PSDB, DEM, PPS e Solidariedade, pelos senadores José Medeiros (PSD-MT) e Álvaro Dias (PV-PR), pela Rede, pelo PSL, e pelo deputado federal Expedito Netto (PSD-RO). "O alegado receio de ineficácia do provimento final deve ser demonstrado a partir de um risco de dano específico e concreto. A mera especulação de notícias veiculadas em meios de comunicação quanto a eventual convite (endereçado à ex-presidente Dilma Rousseff) para o exercício de função pública, como argumentado, não traz prejuízo ou dano para o julgamento definitivo do mérito desta ação constitucional", argumentou a ministra, na ocasião, em seu despacho. BN
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