O Tribunal Superior Eleitoral anulou acórdão do TRE do Piauí, que havia concluído pela intempestividade de Recurso Eleitoral interposto pelo candidato a prefeito do Município de São João do Piauí (PI), José Alexandre Costa Mendonça.
O juiz da 20ª Zona Eleitoral do Piauí, em sede de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), cassou o registro do candidato a prefeito, bem como aplicou a sanção de inelegibilidade de oito anos e a pena de multa de R$ 10.000,00, por conta da festa que teria sido realizada “na principal praça de São João do Piauí, com a presença de centenas de pessoas, e com a distribuição de bebidas e dinheiro para quem quisesse do evento participar”.
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