Foto: Zsofia Zsemberi / DogTime
Minas Gerais dá o exemplo, em se tratando de respeito aos animais e de punição imediata aos infratores.
Diferentemente da lei federal de 1998 – que prevê multa e até detenção a quem maltratar animais, depois que o caso for julgado – na lei estadual, a multa é uma sanção administrativa, pode ser aplicada imediatamente pelos agentes ambientais.
A partir de agora quem maltratar ou abandonar bichinhos no Estado terá que pagar multa de até R$ 3 mil, se for flagrado ou denunciado pelo crime.CONTINUE LENDO
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