Em atendimento ao pedido formulado pelo delegado Rodrigo Faro, o juiz Rodrigo Quadros de Carvalho, titular da comarca de Guaratinga, interditou a cadeia pública da cidade. A decisão foi publicada na ultima quinta-feira (30), através do processo nº 0000115-74.2016.805.0089, que explica os motivos que culminaram com a interdição da carceragem. Antes de oficializar a decisão, o juiz Rodrigo Quadros realizou uma audiência pública no último dia 25 de maio, no Fórum de Guaratinga, quando foi discutida com a população e autoridades a real condição da prisão local. Na decisão o juiz o argumenta a degradação do local de custódia e a falta de fornecimento de alimentação aos presos, impondo aos mesmos a condição de fome. O Juiz relata ainda as péssimas condições de funcionamento do local, onde no período chuvoso ocorrem inundações causando desconforto e impedindo o sono dos custodiados e que com o passar do tempo, a estrutura fica cada vez mais comprometida, sem que haja qualquer informação acerca de melhorias. A decisão sustenta ainda, a omissão inconstitucional do Poder Público na medida que mantém o estabelecimento prisional funcionando sem condições mínimas de segurança, que declina ausência de delegado titular, bem como a falta de policiais civis no município. Diante do exposto em sua decisão, o Juiz pede que sejam tomadas todas as providências necessárias para a transferência de todos os internos para o Presídio de Eunápolis, ficando vedado o ingresso de novos presos no estabelecimento prisional hora interditado. (Teixeira News)
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