O plenário do Senado aprovou ontem (17) a Medida Provisória (MP) 707/15, que reabre prazos e concede benefícios para a quitação ou renegociação de dívidas rurais. A MP original, em vigor desde dezembro do ano passado, prorrogou o prazo do fim de 2015 para o fim de 2016 para evitar que mutuários com pagamentos em atraso fossem cobrados judicialmente ou suas dívidas encaminhadas à Dívida Ativa da União.
Uma das emendas aprovadas antes da MP chegar ao Senado concedia anistia de multas pelo atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS (Gfip), ainda que somente informativa, no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2015.
No entanto, durante a análise dos requisitos constitucionais da MP, os senadores retiraram essa emenda, considerada um “jabuti”, ou seja, sem conexão com o tema original da medida provisória.
Por ser considerada sem “pertinência temática” a emenda foi retirada do texto sem que ele precise retornar à Câmara dos Deputados. O texto seguirá para sanção do presidente da República em exercício, Michel Temer.
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