A empresa de telefonia tentou recurso, mas não conseguiu retirar danos morais; cliente deve receber ao menos R$ 8 mil. A 3ª Câmara Cível do Estado de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, condenar a Oi por propaganda enganosa, obrigando-a ao pagamento de indenização por danos morais ao reclamante. A empresa de telefonia, que não teria instalado a banda larga prometida ao cliente no prazo combinado, deverá pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais, pagamento em dobro dos valores pagos referentes à instalação e mensalidade, além de ter um prazo de 30 dias para resolver o problema, podendo sofrer multa diária de R$ 1,5 mil por dia não cumprido... Leia Mais
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