A mudança no Código Brasileiro de Telecomunicações (4.117/62) está prevista no substitutivo do relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), ao Projeto de Lei 4451/08, do deputado Valadares Filho (PSB-SE). Entre outros pontos, o texto aprovado determina que a outorga para execução dos serviços de radiodifusão será obrigatoriamente precedida de processo licitatório, que deverá garantir tratamento isonômico aos participantes. Fonte:Robson Pires
sexta-feira, 27 de maio de 2016
Comissão da Câmara aprova nova norma para outorga de concessões de rádio e TV
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