A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recomendou a proibição de novas escrituras públicas de reconhecimento de uniões civis entre mais de duas pessoas, referindo-se às chamadas uniões poliafetivas ou trisais (quando incluem apenas três indivíduos).
Segundo o próprio CNJ, o pedido é resultado de uma representação judicial da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), que solicitou a proibição de novas escrituras até que a matéria seja devidamente regulamentada. A corregedora nacional de Justiça, ministra
Nancy Andrighi, negou a liminar, mas, ainda assim, sugeriu aos cartórios do pais todo que aguardem a conclusão do estudo sobre o caso no CNJ para lavrarem novas escrituras. “Essa é apenas uma sugestão aos tabelionatos, como medida de prudência, até que se discuta com profundidade esse tema tão complexo que extrapola os interesses das pessoas envolvidas na relação afetiva”, disse a ministra, reafirmando que não é uma proibição, mas uma sugestão aos tabeliães, que podem ainda fazer as escrituras.
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