Agência Brasil *André Richter - Repórter da Agência Brasil /© Arquivo/José Cruz/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27) manter o acordo de delação premiada do doleiro Alberto Youssef, principal delator do esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. Por unanimidade, mas com fundamentos diferentes, os ministros decidiram que o fato de o doleiro ter quebrado o acordo de colaboração da investigação do Caso Banestado não invalida as atuais delações.
O julgamento começou ontem (26), mas, diante do empate de 5 a 5 na votação, a conclusão foi adiada. O empate ocorreu na questão preliminar,
que trata da validade do recurso. Diante do empate, o plenário do STF
analisou o mérito hoje.
A validade das delações do doleiro foi
questionada pela defesa de Erton Medeiros, executivo da Galvão
Engenharia, que cumpre prisão domiciliar. No recurso, o advogado José
Luís de Oliveira Lima pedia a anulação do acordo de delação premiada,
porque Youssef quebrou as regras do termo de colaboração na investigação
do Caso Banestado.
Durante o julgamento, o ministro Celso de
Mello, decano da Corte, disse que as delações de Youssef foram eficazes
para descobrir como funcionava o esquema de corrupção investigado na
Lava Jato.
O ministro afirmou que o Ministério Público levou em
conta a reincidência do doleiro ao reduzir o benefícios do acordo.
Mello quer que o Supremo mantenha sua jurisprudência, de modo a
reafirmar que somente o depoimento de delatores não é suficiente para
embasar uma condenação.
Segundo o ministro, antes mesmo da sanção
da Lei 12850/2013, que mudou a regulamentação dos acordos de
colaboração, o STF já tinha esse entendimento. "Somente esses
depoimentos não podem constituir base legítima para a inflição de pena
para formulação de um juízo condenatório", disse o ministro.
Com
base nas delações de Youssef, o Ministério Público Federal (MPF) pediu
abertura de inquéritos contra parlamentares, dirigentes de empreiteiras e
demais acusados de participar dos desvios de recursos da Petrobras.
Em
setembro do ano passado, a Justiça Federal no Paraná condenou Youssef a
quatro anos e quatro meses de prisão por corrupção ativa. De acordo com
a sentença, ficou provado que, em 1988, Youssef fez um empréstimo
fraudulento de U$S 1,5 milhão no Banco do Estado do Paraná, por meio do
pagamento de propina, ao então diretor Institucional da instituição.
A
denúncia foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2003,
mas foi suspensa por causa de um acordo de delação premiada. Como
Youssef voltou a cometer os crimes investigados na Operação Lava Jato, o
acordo foi quebrado e, em 2014, a ação voltou a tramitar.
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