A partir desta sexta-feira (28), os empregados domésticos passam a ter direito ao seguro-desemprego no valor de um salário mínimo, que será pago por três meses. O benefício só vale para quem for demitido sem justa causa. Para pedir o seguro, o empregado doméstico terá que comprovar 15 meses de trabalho nos últimos dois anos. Não precisa ser em uma mesma casa. Ele não pode ter outra fonte de renda e terá que apresentar a rescisão do contrato. O empregado tem que dar entrada no pedido de sete a 90 dias após a demissão. A presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores Domésticos, Creusa Oliveira, considera um avanço, mas criticou o pagamento por três meses e não por cinco, como é direito de outras categorias. O Ministério do Trabalho e Emprego informou que para as outras categorias, o seguro desemprego é calculado pelo período em que o trabalhador ficou empregado e varia de três a cinco meses.
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