O Senado aprovou ontem (30) a Medida Provisória (MP) 670/2015 que reajusta a tabela mensal do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O texto foi aprovado conforme texto enviado pela Câmara dos Deputados, sem alterações promovidas pelos senadores.
A MP concede reajuste escalonado das bases de cálculo da tabela progressiva do Imposto de Renda. O reajuste vai de 4,5%, para a faixa de renda mais alta, a 6,5%, para a faixa de renda mais baixa (isenta). A renda mensal máxima para isenção passa a ser R$ 1.903,98. Os reajustes valem a partir de abril de 2015 e surgiram de negociações do governo com o Congresso para manter o veto ao reajuste linear de 6,5% para a tabela.
Nenhum comentário:
Postar um comentário