A Justiça Federal condenou quatro pessoas de Conceição da Feira por desvio de recurso de merenda escolar. A ação civil pública contra os gestores da cidade foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Os réus são Dinália Brandão Campelo e Maria Amélia Bastos Alves, ex-secretárias de Educação do Município de Conceição de Feira; Karine Brandão Campelo da Silva, presidente da Comissão de Licitação, Espólio de Teomário Correia da Silva, que também foi presidente da Comissão de Licitação; e o empresário Hélio da Silva Pedreira. A juíza Karin Almeida Weh de Medeiros, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, condenou os réus ressarcirem o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) no valor de R$ 281.311,14. Dinália e Hélio da Silva ainda foram condenados a pagar multa no valor de três vezes o valor das suas remunerações na época dos fatos, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público por igual período. O desvio do recurso aconteceu entre os anos de 2005 e 2008. Segundo o MPF, houve dispensa indevida de licitações, transferências ilícitas dos recursos do programa para outras contas da prefeitura, e que ainda foram realizados pagamentos de empréstimos consignados de servidores com verbas do Pnae e desviados recursos em favor de terceiros que não deram causa de recebimento. Tudo ficou apurado em inquérito da Polícia Federal e relatório da Controladoria Geral da União. O MPF deixou de fora da ação o ex-prefeito do Município, Francisco Guedes Bastos, por já haver outra ação contra ele, com o mesmo objeto, já sentenciada. A merenda escolar, em 2006, era comprada quase em sua totalidade junto aos supermercados EFCE Pereira e Japobe, sem qualquer licitação. Uma das empresas contratadas é localizada em Irecê. Hélio da Silva Pedreira é o proprietário dos supermercados. BN
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