SC - A Justiça de Santa Catarina destituiu pais e tia-madrasta do poder familiar sobre duas crianças. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Civil do TJ e confirmou sentença de comarca do sul do Estado. Com informações do Estadão Conteúdo.
Após ter sido abandonado pela mulher e ficar com os dois filhos, o pai envolveu-se com a cunhada e com ela teve duas crianças. Segundo a Justiça, os filhos do antigo casamento passaram a ser declaradamente preteridos pela tia-madrasta. As crianças teriam sido submetidas a afazeres domésticos exaustivos para a idade, e uma delas teve tratamento de grave doença negligenciado.
As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal Superior de Santa Catarina na segunda-feira, 6. De acordo com o processo, a tia-madrasta afirmava não amar as crianças "como mãe", apenas como tia. Um casal próximo à família, e que detém a guarda das crianças há dois anos, manifestou interesse em adotá-los. Ambos são chamados de pai e mãe pelos meninos.
A mãe biológica quase não visita as crianças e, afirma a Justiça, o pai acabou sendo conivente com a atual esposa, apesar de dizer que quer os filhos de volta.
O desembargador Ronei Danielli, responsável pelo caso, afirmou que a negligência é uma das feições da violência física, e a simples afirmativa feita pela madrasta de que as crianças não eram amadas como seus irmãos por parte de pai já é motivo suficiente para pensar em destituição. O magistrado apontou a relação de amizade existente entre os candidatos à adoção e os pais biológicos como possível garantia do contato das crianças com suas raízes.
"Eis o ponto crucial a ser priorizado: esses infantes merecem a chance de encontrar uma família bem-ajustada, consciente acerca das necessidades mais elementares de saúde e higiene e pronta a lhes fornecer a devida assistência médica, bem como o suporte emocional e espiritual, tão importantes para um crescimento sadio, humano e digno. Esses meninos merecem ser amados por uma mãe de verdade. Merecem experimentar um amor de mãe e não de tia (seja lá o que isso significar)", sustentou o desembargador. Com informações do Estadão Conteúdo.
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