por Alexandre Galvão*Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a liberação de sacolas plásticas gratuitas nos mercados de Feira de Santana. A ação foi movida pela Associação Baiana de Supermercados (Abase) contra a lei aprovada pela Câmara Municipal de Feira de Santana. Durante o julgamento, no pleno desta sexta-feira (10), o relator da matéria, desembargador Salomão Resedá votou a favor e foi seguido por 31 colegas de Corte. Já a desembargadora Gardênia Pereira Duarte, contrária a proposta, recebeu apenas quatro adesões. Em seu voto, Gardênia disse que “o município tem competência para legislar sobre particularidades” e defendeu que o valor das sacolas já é pago pelo consumidor. “A questão está relacionada ao comportamento do consumidor. Quem vai ao mercado, mesmo não sabendo já paga pela sacola. O estabelecimento que se abstém de oferecer o produto (o saco) obtém vantagem, pois lucra mais”, indicou. A situação em São Paulo, em relação ao tema, também foi usada na justificativa. “Em São Paulo, a diretora executiva do Procon afirmou que o órgão vai notificar quem passou a cobrar pelas sacolas”, afirmou. Mesmo com a argumentação, sua proposta foi derrotada. BN
Nota TN: Em diversos municípios brasileiros estão inventando esta situação vexatória para o consumidor, digo vexatória porque não tem cabimento o cidadão comprar um produto e ainda ter que levar o recipiente para transportá-lo.
Se o consumidor pensar bem, vai ver que: mais de 90% dos produtos são embalados em sacos plásticos. Feijão, açúcar, arroz, frango, farinha, biscoitos, macarrão e outras centenas de produtos.
Aí perguntamos: porque tanta preocupação apenas com as sacolas plásticas? Já que estas embalagens comparadas com o condicionamento dos produtos é a menor parte?
Já que quase todos produtos que consumimos vêm em embalagens plásticas, porque não proíbem de serem embalados em tais embalagens ?
Quem puder responder, favor enviar email para tabocasnoticias@bol.com.br
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