O uso de aparelhos celulares e outros equipamentos eletrônicos (tablet, notebook e câmera fotográfica) pode ser proibido nas escolas de ensino fundamental e médio do Estado se o projeto de lei 21.323/2015, de autoria do deputado estadual Sidelvan Nóbrega (PRB), for aprovado na Assembleia Legislativa da Bahia. Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que a utilização dos equipamentos eletrônicos em sala de aula para fins não pedagógicos atrapalha o desenvolvimento intelectual do aluno e interfere no andamento das aulas. "A utilização de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos desvia a atenção dos alunos, que acessam a todo momento conteúdos diferentes do assunto pedagógico", diz. Com o intuito de priorizar o ensino transmitido em sala de aula, se aprovado, o projeto servirá como amparo legal para que professores possam exigir dos alunos que desliguem ou não usem celulares e outros equipamentos eletrônicos. "É importante impor limites de uso de aparelhos celulares/equipamentos eletrônicos durante a aula, porque a utilização sem restrição está se tornando um problema de saúde, causando dependência", diz trecho do documento, que prevê também o controle de uso dos equipamentos por parte dos professores. No documento, o autor da proposta afirma que projetos semelhantes já foram aprovados em outros estados, a exemplo do Paraná e Pernambuco. *Tribuna da Bahia
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