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O Ministério Público do Trabalho em Palmas (MPT-TO) pediu na Justiça Trabalhista a condenação do Banco Itaú S. A. em R$ 20 milhões por dano moral coletivo. Segundo o Segundo do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Tocantins (SINTEC-TO), uma empregada do banco passou mal e teve um aborto espontâneo. No entanto, mesmo ensanguentada, a funcionária não pode deixar a agência até terminar a tesouraria, três horas após o aborto. Por conta disso, a mulher teve que guardar o feto em um saco plástico. No entanto, depois de ter ido ao médico e de ter voltado na agência no outro dia para transferir sua função para outro tesoureiro enquanto se recuperava, a funcionária teve seu direito legal de afastamento de 30 dias reduzido para apenas quatro. Segundo a procuradora Mayla Mey Friedriszik Octaviano Alberti, que conduziu o processo, o banco foi procurado inúmeras vezes para que pudesse se defender das acusações. Entretanto, de acordo com Mayla, a empresa não apresentou os documentos solicitados e nem respondeu as notificações enviadas. Além do caso da funcionária, outros empregados relataram situações de grande pressão exercida por chefes da agência, o que, por vezes, impossibilitava o almoço dos funcionários ou os faziam ficar muito além do expediente, sem anotar as horas extras trabalhadas. Ainda de acordo com outros depoimentos, o número reduzido de bancários resultava no acúmulo de funções como as de gerente operacional e de caixa. Com isso, empregados adquiriram doenças organizacionais, como estresse, tendinite e lesão por esforço repetitivo, sendo alguns demitidos em razão dos problemas de saúde. De acordo com a procuradora Mayla Alberti, “os depoimentos colhidos são uníssonos e demonstram que a ré sobrecarrega seus funcionários com acúmulo de funções e carga excessiva de trabalho, muitas vezes não computando a integralidade das horas suplementares laboradas, contribuindo para um flagrante prejuízo à saúde física e mental dos obreiros”. Ela reforça também que os bancários são punidos até mesmo por ficarem doentes, e que “essa desastrosa gestão laboral” já ocasionou a perda da vida da criança, além de ameaçar outras que estão geradas em condições decorrentes de pressão e estresse laboral. Além da condenação em R$ 20 milhões, a Ação Civil Pública (ACP) pede ainda o estabelecimento de metas compatíveis com a atividade laboral, como pausa remunerada para descanso, o pagamento de horas extras com correta anotação, o não acúmulo de funções e a não perseguição de bancários que prestaram depoimentos no Inquérito Civil. BN
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