Administração de Recursos Humanos, Administração de Pessoal e Relações Industriais. Embora para uns poucos possa parecer que sejam a mesma coisa, a realidade é que elas guardam entre si uma certa distância: Os dois primeiros termos só se confundem na nomenclatura de disciplinas nos cursos médios e superiores de Administração e ciências afins, que sob o título Administração de Pessoal, incluem conteúdo de Administração de Recursos Humanos ou vice-versa.
Empresas públicas e também privadas acham-se dentro de outra hipótese, em que teimam em manter em suas estruturas, órgãos denominados de Administração de Recursos Humanos que englobam atividades de Administração de Pessoal, ou órgãos de Administração de Pessoal abrangendo atividades de Recursos Humanos, o que é mais sério, pois pode até indicar que não há Administração de Recursos Humanos nessas organizações.
Entretanto, o que significa toda essa confusão semântica entre estes vocábulos? Existem significados especiais para cada uma das funções, diferentes entre si, mas que na realidade só demonstram a complexidade deste ramo da Ciência da Administração. Por outro lado, mesmo com significados especiais, há a certeza de que todos contribuem para demonstrar a dificuldade referente ao trato com os recursos humanos das organizações, o terceiro fator de produção.
A Administração de Pessoal trata da parte dita cartorial, que são principalmente os registros dos membros da organização. Em suma, encarrega-se das rotinas trabalhistas e de pessoal, tendo sob sua responsabilidade a administração dos eventos burocráticos decorrentes do contrato de trabalho. Leia mais em http://www.portalescolar.net
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