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quarta-feira, 10 de junho de 2015

22 dúvidas sobre a PEC das Domésticas

MARINA SALLES
Com a aprovação da PEC, os empregados domésticos passam a ter uma lei que regula suas atividades (Foto: Thinkstock

Na última terça-feira (2) a presidente Dilma Rousseff sancionou a PEC das Domésticas. Para esclarecer as mudanças, o especialista Marcos Machuca foi convidado a responder as dúvidas dos leitores de ÉPOCA pelo Facebook. Marcos é CEO da Lalabee home, empresa que gerencia as obrigações entre empregadores e funcionários domésticos. Nos últimos meses, sua empresa passou a publicar a Pesquisa Anual de Custos das Domésticas, levantamento de custos da categoria nas 27 capitais brasileiras.

Confira as principais dúvidas levantadas no bate-papo:

1) Gostaria de saber a partir de que data começa a valer a nova lei.(pergunta de Márcia Mendes)
A lei entrou em vigor no dia 1° de junho. Mas ainda não é preciso começar a recolher FGTS e outros tributos novos até que o Simples Doméstico seja regulamentado em 120 dias. É necessário continuar pagando o INSS como de costume.

2) Com essa PEC os direitos dos trabalhadores domésticos já se igualam aos dos demais trabalhadores? (pergunta de Aline Rodrigues Imercio)
No direito trabalhista brasileiro, há três conjuntos de leis: a CLT, a do trabalhador rural e, agora, a dos domésticos. E, sim, agora os domésticos têm uma lei que os protege e regula a relação com o empregador como os demais trabalhadores.

3) Posso decidir qual a jornada de trabalho diária de quem presta serviço para mim? É legal reduzir o período em um dos dias da semana e estender em outro? (pergunta Adriano Lira)
Sim, totalmente. O empregador é que determina o horário de trabalho desde que esteja dentro das oito horas. Pode determinar um horário em um dia e outro horário em outro – o importante é acertar isso com a sua empregada e registrar esse acordo no contrato de trabalho para não ter problemas futuros.

4) Como fica o pagamento de horas extras agora? (pergunta de Ruan De Sousa Gabriel)
Segue como era anteriormente, 50% de acréscimo para horas extras realizadas entre segunda-feira e sábado. E 100% de acréscimo para horas extras em domingos e feriados. O que mudou é que as primeiras 40 horas extras devem ser acertadas dentro do mês. LEIA AS 22 DÚVIDAS AQUI

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