Agência Brasil
Depois de uma reunião de senadores da base do governo e de oposição com o futuro ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a votação do projeto (PLS 130/14) que permite aos estados e ao Distrito Federal a legalização de incentivos fiscais questionados em ações no Supremo Tribunal Federal (STF) ficou para o ano que vem. A proposta faz parte da chamada reforma do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
O PLS 130/2014 era o primeiro item da pauta da sessão extraordinária do Senado prevista para logo após o encontro com o ministro. A proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na semana passada, na forma de substitutivo apresentado pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC), mas ainda não tinha consenso para votação em plenário.
“Agora, teremos posse nos estados, recesso do Supremo Tribunal Federal e recesso do parlamento. Em fevereiro, em torno do dia 15, vamos retomar a discussão; por enquanto, vou tirar a matéria da pauta”, disse, no final da reunião, o presidente do senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
Diante da complexidade da matéria, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) também foi convencido que é importante esperar a posse dos novos governadores e da equipe econômica para continuar a discussão do tema. “O objetivo é que, a partir do que já concordamos e que foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, possamos avançar em outros temas da reforma do ICMS, como a unificação das alíquotas com a cobrança no destino e a criação dos fundos de desenvolvimento regional. São temas que devem caminhar juntos”, acrescentou.
“Acho que eles [senadores] já alcançaram avanços muito significativos, que também indicam uma disposição dos estados para acomodar situações específicas muito importantes. Isso é um testemunho da vitalidade da federação e do sistema democrático que pode dar, em termos de resultado, maior segurança jurídica e maior alocação de recursos em tempo relativamente breve”, disse Joaquim Levy.
Nenhum comentário:
Postar um comentário