Levar tablets, celulares, câmeras fotográficas ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto à cabine é crime. A pena pode chegar a dois anos de cadeia. Mesários foram treinados para tratar da situação.
O artigo 312 da Lei nº 9.504/97 veda expressamente o uso de tablets, celulares, câmeras fotográficas ou de qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. Os aparelhos devem ser entregues aos mesários antes de o eleitor se dirigir à cabine. Coordenador de Organização e Fiscalização da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do DF, Carlos Alberto Martins reforça a importância de o brasiliense seguir a norma. “A Justiça Eleitoral está muito atenta nesse sentido. As pessoas precisam entender que a hora de votar não é momento para fazer selfie.”
Tamanha preocupação se justifica. O voto é secreto e qualquer violação desse sigilo pode colocar em xeque a transparência do processo eleitoral. Caso a pessoa descumpra a determinação de entregar os equipamentos eletrônicos e faça imagens da urna, estará cometendo crime. Além de responder a processo, quem infringir a lei pode ficar preso por até dois anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário