O TRE de Itabuna, baixou portaria proibindo a venda e transporte de bebidas alcoólicas, em Itabuna, Jussari e Itapé, cidades que pertencem as 27ª e 28ª zonas eleitorais. A Secretaria de Segurança Pública da Bahia, liberou em todo o Estado, o transporte e consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições, porém deixou bem claro que, em cada município fica a critério do juiz eleitoral. O objetivo da portaria, que vai vigorar das 18h de sábado (4) até às 0h da próxima segunda-feira (6) é garantir a tranquilidade, e manter a ordem durante todo o processo eleitoral. O descumprimento da determinação consistirá em crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro, sujeito a penalidades de detenção e multa.
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