O TRT da 15ª região manteve demissão por justa causa para um funcionário que comentou no Facebook posts ofensivos à sócia da empresa. A decisão foi relatada pela magistrada Patrícia Glugovskis Penna Martins. Sentença da 1ª vara do Trabalho de Jundiaí/SP julgou improcedentes os pedidos do autor da ação. Em grau recursal, o trabalhador alegou que a decisão baseou-se em documento com comentários realizados por ex-funcionário da empresa no Facebook, e sustentou que nunca inseriu comentários injuriosos à reclamada ou a sua sócia diretora, e sim que as mensagens “eram para desencorajar o Sr. F. a postar tais comentários”. Ao analisar o caso, a juíza Patrícia Martins asseverou que a participação do recorrente no diálogo foi confirmada em seu depoimento pessoal. “Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário, no entanto, todas foram ‘curtidas’ pelo recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos.” “Não houve desencorajamento por parte do recorrente, mas sim apenas frases: ‘Você é louco Cara!....’Mano vc é Louco!, que pela forma escrita parecem muito mais elogios.” No entender da relatora, a atitude do reclamante caracterizou ato lesivo contra a honra e a boa fama do empregador. Assim, manteve a sentença que confirmou a rescisão motivada do contrato, mas excluiu as multas fixadas por litigância de má-fé. Com informações do Migalhas.
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