Do G1, em Brasília - Senadores governistas e de oposição lamentaram a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou que a minirreforma eleitoral, aprovada no ano passado pelo Congresso, terá validade somente a partir das eleições de 2016. As novas regras tratam sobretudo de pormenores das campanhas, mas a maioria dos ministros entendeu que elas alteram o processo eleitoral a menos de um ano do pleito, o que é proibido pela Constituição.
O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), lamentou nesta quarta-feira (25) que a minirreforma eleitoral não seja posta em prática ainda neste ano. "Apesar de ser limitada, aquela proposta [da minirreforma] teria função muito importante de reduzir os custos de campanha já agora, e ao mesmo tempo criar condições de disputa menos desiguais", afirmou o petista.
O senador, no entanto, disse que concorda com a decisão do TSE. "Estamos muito em cima da eleição", disse, no intervalo de uma audiência da CPMI da Petrobras com o ex-presidente da estatal José Sergio Gabrielli.
O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) disse que a minirreforma poderia ter valido para as eleições de 2014.
"A minirreforma não afeta as eleições, porque trata somente de dispositivos procedimentais. Eles não têm implicação sobre a competitividade, a lisura das eleições. O efeito da minirreforma é positivo porque não desequilibra a disputa, favorecendo um grupo em detrimento de outro", argumentou o tucano.
O que dizia a minirreforma eleitoral
A decisão do TSE foi uma resposta a consulta formulada pelo ex-senador Sérgio Souza (PMDB-PR) e deve ser seguida com força de resolução. A nova lei traz medidas que, em tese, reduzem o custo das campanhas eleitorais, como a limitação de cabos eleitorais e de despesas com alimentação e combustível nas campanhas.
A lei prevê limitação de cabos eleitorais e de despesas com alimentação (10% dos gastos) e aluguel de veículos (20% dos gastos) nas campanhas, além de proibir o "envelopamento de carros" com adesivos.
A nova lei também autoriza que políticos que receberam punição da Justiça Eleitoral parcelem a multa em até 60 vezes, desde que cada parcela não ultrapasse o limite de 10% de seus rendimentos.
Apesar de a minirreforma não ser aplicada, algumas inovações da lei estarão em vigor neste ano porque estão previstas em resoluções do TSE que foram aprovadas pelo plenário. Entre elas estão o prazo para troca de candidatos, até 20 dias antes do pleito (15 de setembro), e punições a ofensas a candidatos na internet.
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