Entrou em vigor na última quarta-feira (25) a lei complementar que garante estabilidade provisória no emprego a quem detiver a guarda de criança recém-nascida, em caso de morte da mãe. O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff após ter passado no Senado no início de junho. De acordo com o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O mesmo período pós-nascimento valerá para o pai ou o novo responsável pela criança. A proposta começou a tramitar em 2009 na Câmara dos Deputados e, mesmo com apenas dois artigos, ficou quatro anos parada no Senado até ser incluída na Ordem do Dia, em março de 2014. Após sucessivos adiamentos por três meses, foi enviada a sanção presidencial. Com informações da Agência Senado.BN
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