Após o PT entrar com pedido no TSE(Tribunal Superior Eleitoral) para reaver o mandado de André Vargas (sem partido – PR), a ministra relatora do caso, Luciana Lóssio, deu, nesta segunda-feira (26), prazo de cinco dias para o deputado federal se manifestar.
Somente após o parlamentar apresentar sua defesa por escrito, a ministra vai julgar o pedido liminar feito pelo partido. De acordo com o PT, Vargas não prestou as justificativas para sua desfiliação.
O advogado do partido argumenta que o deputado se desligou da agremiação por motivos pessoais “alheios ao programa partidário ou que denotem discriminação”.
No dia 25 de abril, Vargas desligou-se do PT, após 24 anos de filiação à legenda. O deputado responde a processo de cassação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, por envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, preso pela Polícia Federal na Operação Lava Jato.
Legislação eleitoral
Em 2007, uma resolução do TSE definiu quatro hipóteses em que parlamentares podem mudar de partido sem perda do mandato.
De acordo com o tribunal, é justa causa para desfiliação partidária a criação de partido, incorporação ou fusão de partido, mudança ou desvio do programa partidário e discriminação pessoal.
A assessoria de André Vargas informou que não há previsão de o deputado se pronunciar sobre o pedido do PT. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados//Fonte: Agência Brasil
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