Do Jornal do Brasil - Os advogados de Roberto Jefferson - condenado a 7 anos e 14 dias de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e já cumprindo pena em regime semiaberto - entraram com agravo regimental, no Supremo Tribunal Federal, para tentar a reconsideração do despacho do ministro Joaquim Barbosa negando o pedido do delator do esquema do mensalão de ter direito a prisão domiciliar, em virtude de seu estado de saúde. A defesa afirma que "o estado de saúde do agravante é, sim, gravíssimo, ainda que esteja, em tese, 'controlado' sob o ponto de vista oncológico".
Os advogados insistem, no recurso ao STF, que "embora não se constate, atualmente, qualquer 'doença neoplásica em atividade', este (Roberto Jefferson) apresenta doença crônica metabólica em razão do tratamento a que foi submetido". Eles citam o relatório médico segundo o qual o sentenciado é "portador de síndrome metabólica caracterizada por diabete mellitus tipo II, hipertensão arterial sistêmica e histórico de obesidade mórbida, tendo desenvolvido ainda deficiência nutricional crônica e anemia". Fonte: Marcos Dantas
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