> TABOCAS NOTICIAS : Imposto de Renda 2014> Período de declaração começou no dia 6 março e vai até 30 de abril

segunda-feira, 31 de março de 2014

Imposto de Renda 2014> Período de declaração começou no dia 6 março e vai até 30 de abril

Reprodução
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2014, ano-calendário 2013, teve início no dia 6 de março e se estenderá até 30 de abril. O download do programa foi liberado no final de fevereiro pela Receita Federal (baixe aqui). 

Agora, o contribuinte deve se organizar para não cometer erros ou omissões que levem àmalha fina. Além disso, quanto antes o documento for entregue, mais cedo vem a restituição. Este ano, os lotes devem começar a ser liberados a partir de junho.

Quem optar pelo modelo completo (o qual prevê as deduções legais em vez do desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis) deve separar todos os recibos médicos, as despesas com educação e os dados dos dependentes, inclusive do cônjuge. No caso de dependentes com rendimentos, os valores também precisam ser informados. Para escolher entre simplificado e completo, o contribuinte deverá preencher o programa gerador, que informará qual é a melhor opção.

De acordo com as normas da Receita, o abatimento para quem escolher a declaração simplificada está limitado a R$ 15.197,02. Já para quem optar pela completa, a dedução por dependente é de R$ 2.063,64 e, com gastos com educação, de R$ 3.230,46. E os gastos com empregado doméstico poderão ser descontados em até R$ 1.078,08. 

Em 2013, o Fisco recebeu um recorde de 26 milhões de declarações e estreou o serviço de envio por meio de tablets e smartphones, que neste ano foi ampliado e atenderá um maior número de pessoas. Para esta temporada, o órgão se prepara para processar um total de 27 milhões de documentos.

Neste ano, estão obrigadas a apresentar o documento as pessoas físicas que receberamrendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 ou rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil, ou, ainda, quem tinha bens com valores a partir de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2013. O contribuinte que perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo que o valor mínimo é R$ 165,74.

O Fisco também iniciará este ano o sistema de declaração pré-preenchida para os contribuintes que possuem certificação digital ou com representante com procuração eletrônica. Mas será de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação e eventual correção de todos os dados pré-preenchidos no documento, destaca a Receita.

Organização: 15 documentos importantes 
1 - Cópia da declaração entregue em 2013 (ano-calendário 2012)
2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.
3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto
4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde
5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino
6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial
7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos
8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2013
9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro
10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2013
11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos)
12- Darfs de carnê-leão pagos
13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.)
14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos
15 - Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto
http://topicos.estadao.com.br/imposto-de-renda

Nenhum comentário:

Postar um comentário