Leia na íntegra:
Diz o artigo 73 da Lei Eleitoral: é proibido aos agentes públicos “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.”
Certas leis implicam com muita gente. Mas pouca gente implica com certas ilegalidades. Preocupados assegurar ao povo brasileiro a felicidade de mais quatro anos de presidência petista, Dilma, Lula e Cia. converteram o Palácio da Alvorada em comitê reeleitoral.
O Alvorada já sediou pelo menos quatro encontros de campanha. CLIQUE AQUI para ler tudo.
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