Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (13), por maioria (seis votos a cinco), pela execução imediata da pena imposta a vários condenados no processo do mensalão, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu; o ex-presidente do PT e deputado licenciado José Genoino; o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o operador do mensalão, Marcos Valério.
Após muita discussão e dúvidas entre os próprios ministros, Supremo entendeu que os réus terão de iniciar o cumprimento da pena pelos crimes dos quais não recorreram com embargos infringentes, que só serão julgados no ano que vem.
A decisão foi tomada em questão de ordem apresentada pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que sugeriu que 22 dos 25 condenados passassem a cumprir as penas de prisão ou prestação de serviços. Outros quatro ministros concordaram com essa tese, mas outros seis consideraram que o que foi questionado não pode ter a pena executada.
Pelo menos 16 condenados terão de cumprir a pena de imediato: os sete que não entraram com embargos infringentes em nenhum dos crimes pelos quais foram condenados, além de quem não questionou todas as penas nos infringentes.
O Supremo terá agora de contabilizar quais foram os réus que deixaram de questionar punições por meio dos infringentes. Assim, se um réu recebeu menos de quatro votos favoráveis e mesmo assim apresentou embargos infringentes, ele não poderá ser preso pelo crime que questionou no recurso. Se um réu não questionou alguma das condenações, terá de iniciar o cumprimento da pena por aquele crime.
Ao final do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que "cerca de três ou quatro" dos 25 condenados não irão iniciar de imediato o cumprimento da pena. Perguntado se o ex-ministro José Dirceu teria de começar a cumprir a pena desde já - uma vez que questionou por meio de embargos infringentes somente a condenação por formação de quadrilha e não a condenação por corrupção ativa - o ministro respondeu: "Certamente sim".
Barroso explicou ainda que a decisão sobre a expedição dos mandados de prisão ficará a cargo do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. A assessoria de imprensa do Supremo informou que na manhã desta quinta-feira será feita uma verificação de quantos condenados terão de iniciar o cumprimento das penas imediatamente e quantos aguardarão em liberdade o julgamento dos embargos infringentes. Só depois disso serão expedidos mandados de prisão.
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