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sábado, 30 de novembro de 2013

Doar dinheiro do IR para caridade já é possível para pessoa física

doacao_dinheiroVocê sabia que parte do Imposto de Renda que você tem de pagar pode ir para a caridade, para projetos de cultura, de esporte, em vez de engordar os cofres do governo?
O contribuinte que optar por isso não vai ficar com mais dinheiro no bolso, mas pode doar esse valor a um fim social.
O limite de doação é de 8% do imposto, no caso de pessoas físicas.
Podem ser feitas doações, em dinheiro ou bens, a fundos ligados a crianças e adolescentes, idosos, projetos culturais, audiovisuais, esportivos e a programas de auxílio a pessoas com câncer ou deficiência.
As doações não vão diretamente para uma entidade determinada, mas para um fundo oficial.
De lá o valor é repassado para instituições cadastradas.
O contribuinte pode indicar o nome de uma entidade para o fundo encaminhar, mas não deixa o dinheiro na mão dela.
Valores
Se o contribuinte tiver R$ 7.000 de imposto devido, pode destinar até R$ 560 para essas doações e deduzir isso do imposto a pagar.
Se tiver imposto a receber, aumenta a restituição.
"Não se trata de deixar de pagar imposto, mas sim de escolher a destinação do Imposto", afirma Gioia Tosi, coordenadora de educação fiscal da Receita Federal no Estado de SP.
Traduzindo: o contribuinte não economiza nada, nem deixa de desembolsar o valor total do imposto. Apenas dá um outro uso.
Destino
O limite total de 8% para doação de pessoas físicas é dividido conforme os projetos:
- Até 6% são para Fundos da Infância e Adolescência, Fundos do Idoso coordenados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como projetos aprovados pelos ministérios da Cultura e do Esporte;
- Até 1% para projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas);
- Até 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Esse projeto se refere a pessoas com câncer.
Datas
A maioria das contribuições precisa ser feita aos fundos específicos até o último dia do expediente bancário deste ano (30 de dezembro), para poderem ser utilizadas já na Declaração de IR de 2014.
site da Receita Federal tem um simulador que permite saber até quanto o contribuinte poderá doar para respeitar o limite imposto pela Receita.
A contribuição deverá ser informada no Imposto de Renda de 2014 na ficha Doações Efetuadas e só será válida para quem optar pelo modelo completo.
Gioia Tosi, da Receita Federal, aconselha a quem desejar destinar parte do seu imposto a doações que o faça ainda neste ano, pois só será possível saber se o programa da Receita permitirá fazer a destinação no próprio programa quando a Receita divulgar as regras do IR 2014, o que deve acontecer depois do prazo legal para doações.
Quem fizer a doação diretamente a alguma instituição de caridade não poderá abater o valor no IR, mesmo que tenha o recibo da operação.
Com informações do BolNoticias.

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