Estado revelou nesta quinta o aumento do apadrinhamento em nomeações de funcionários comissionados na gestão do atual presidente do Senado; que emprega 12 filiados do PMDB de Alagoas.
O Senado determinou a demissão do assistente parlamentar júnior Nerigleikson Paiva de Melo do gabinete do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado. Em junho, ele havia sido admitido no escritório político de Renan em Alagoas.
Nery, como é conhecido, perdeu a vaga na Câmara de Maceió em 2009 sob acusação de trocar dinheiro e combustível por votos nas eleições de 2008. À época, ele era do PV. A exoneração do auxiliar de Renan foi assinada pela diretora-geral adjunta do Senado, Ilana Trombka, e publicada nesta quinta-feira, 7, no Diário Oficial da União.
O Estado revelou na edição desta quarta que, sob a gestão Renan, o Senado tem mais funcionários admitidos por apadrinhamento do que por mérito. A Casa tem 3.241 funcionários comissionados, nomeados por indicação, e 2.991 servidores efetivos, que em geral entraram por concurso público. A reportagem apontou que Renan emprega em seu gabinete 12 filiados e ex-filiados ao seu partido em Alagoas, entre eles Nery.
O Ministério Público Federal em Brasília abriu inquérito civil no mês passado para investigar o loteamento partidário nas nomeações de comissionados no Senado. A investigação parte da suspeita de possível abuso na contratação de um "número exacerbado" de indicados, em "prejuízo aos cofres públicos".
Após os protestos de junho, a Casa aprovou resolução que proíbe a nomeação, para cargos em comissão, de condenados, em decisão transitada em julgado ou de órgão colegiado, por delitos previstos na Lei da Ficha Limpa. Além de ter de apresentar certidões negativas de órgãos, como a Justiça, o pretendente tem de declarar que não tem vínculo de parentesco com senador ou servidor.
A cassação do mandato do ex-vereador e agora ex-auxiliar de Renan, que recebia salário de cerca de R$ 4,3 mil por mês, foi por decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Nery recorreu, sem sucesso, ao Tribunal Superior Eleitoral. Segundo a resolução do Senado, é vedada a contratação de condenados por "corrupção eleitoral ou captação ilícita de sufrágio".
*Por Fábio Fabrini e Ricardo Brito - Agência Estado
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