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A Embrasystem Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda. e a BBrasil Organizações e Métodos Ltda. — ambas responsáveis pela marca BBOM — poderão retomar suas atividades normalmente. Uma liminar expedida pelo Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, suspende efeitos da decisão da Juíza da 4ª Vara Federal de Goiânia, que impedia a empresa de exercer suas atividades.
Ou seja, segundo o mais recente entendimento, a BBOM não pratica a fraude conhecida como pirâmide financeira, e sim marketing multinível legítimo. Com a decisão, a BBOM poderá voltar a efetuar vendas diretas e conceder bônus de vendas diretas aos seus divulgadores, além de ter liberado valor suficiente para o pagamento de seus compromissos, incluindo salários, impostos e fornecedores. Veja aqui a decisão na íntegra.
O caso
A BBOM teve suas atividades suspensas e os bens bloqueados em julho, depois que a 4ª Vara Federal de Goiânia acatou o pedido do Ministério Público Federal em ação cautelar preparatória. Tanto a empresa como os seus sócios permaneceram com os seus bens indisponíveis desde então. Na ocasião, a juíza entendeu que, pela documentação apresentada, havia “robustos indícios de que o modelo de negócios operado pela empresa BBOM se trata, na verdade, de uma ‘pirâmide financeira’”. O MP chegou a pedir a condenação dos sócios e a dissolução da empresa.
Um Relatório da Polícia Federal reforçava a tese: desde março, foram constatadas movimentações financeiras “de valores incompatíveis com o patrimônio da empresa e com o histórico de sua movimentação em anos anteriores”, informa a liminar. A empresa também é suspeita de manter contas em paraísos fiscais através da M-Cor Holding, fundada e administrada até 2012 por João Francisco de Paulo, dono da BBOM.
Outro argumento utilizado é o de que o produto oferecido pela BBOM — sistemas de rastreamento de veículos — não seriam homologados pela Anatel, o que inviabilizaria sua comercialização. Por fim, a acusação sustentou que a declaração de indisponibilidade dos bens — “sem a necessidade de prévia demonstração de efetiva dilapidação patrimonial” — era necessária devido ao risco de quebra iminente da empresa, o que provocaria prejuízo imediato aos seus associados.
A defesa
A BBOM sustenta que os seus associados são, na verdade, fornecedores do produto, e não consumidores — o que descaracteriza a acusação e tira do MPF a legitimidade para ajuizar ação civil pública. A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE) apurou as atividades e alegou que o Ministério Público teria agido de forma precipitada ao “taxar de abusiva e ilegal a técnica de marketing empregada pela impetrante, antes mesmo de obter provas conclusivas a esse respeito”. A Anatel, por sua vez, declarou ser desnecessária sua autorização para venda dos sistemas de rastreamento.
Quanto às movimentações financeiras, foi dito que a empresa conta com diversas fontes de receita, incluindo outra empresa ligada ao grupo, a Unepxmil, apontada como a segunda maior franqueadora do Brasil (atrás apenas d’O Boticário). Com isso, a sustentabilidade do negócio e a remuneração dos sócios e fornecedores estariam garantidas conforme prometido. Com as novas evidências, o TRF entendeu que houve cerceamento das garantias constitucionais da ampla defesa e da presunção de inocência.
Telexfree
Outra empresa que vem enfrentando uma briga séria na Justiça é a Ympactus Comercial Ltda., mais conhecida pelo nome fantasia de Telexfree. Os bens da empresa foram bloqueados no dia 19 junho, mas desde o início de outubro a justiça tem decidido em favor da companhia e contra o Ministério Público do Acre. Atualmente, a Telexfree não precisa provar que não pratica pirâmide financeira, cabendo à acusação apresentar provas que sustentem o argumento. No entanto, a maior parte dos bens continua bloqueada.
Apesar da decisão favorável à BBOM, o desembargador alerta que sua natureza “não pode ser comparada à técnica utilizada por empresa diversa (o sistema Telexfree)”. Ainda assim, a decisão irá constar nos processos envolvendo a empresa que alega comercializar pacotes VoIP. Segundo Wilson Furtado Roberto, advogado da Ympactus, “a jurisprudência é favorável, tendo em vista que demonstra a legalidade das atividades das empresas de marketing multinível no Brasil”.
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