A companhia também terá de indenizar uma consumidora em R$ 6 mil por danos morais. A decisão foi do juiz Fernando Antonio de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales.
A TIM informa que vai ingressar com recurso contra a decisão e diz que "não está previsto no ordenamento jurídico brasileiro o pagamento de danos sociais". Leia mais em: http://zip.net/bvlbC8
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