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segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Projeto que tipifica crime de vandalismo é recebido com polêmica

O Congresso pode tornar mais severa a pena para quem praticar atos de vandalismo em manifestações públicas. Em setembro, três meses após os primeiros protestos que tomaram conta das ruas do Brasil, foi apresentado na Câmara um projeto de lei (PL 6307/13) que insere no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) uma nova modalidade para o tipo penal de dano qualificado, tornando mais rígida a pena para quem praticar o crime sob a “influência de multidão em tumulto que tenha sido provocado deliberadamente”. O projeto prevê pena de reclusão de oito a 12 anos e multa, além da pena correspondente à violência. 
O autor da proposta, o líder do PMDB Eduardo Cunha (RJ), acredita que a mudança na lei “trará uma resposta à sociedade, que não se conforma em ficar refém dessa violência despropositada”. Segundo o deputado, “as manifestações públicas ocorridas recentemente, que deveriam representar a ordem constitucional, o Estado democrático e o exercício da cidadania, trouxeram atos de vandalismo e a presença de baderneiros, que atentaram contra o patrimônio público e privado, de forma anárquica e deliberada”. 

“Pena excessiva” 
Mas, para o mestre em Direito Penal Euro Bento Maciel Filho, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), a pena proposta é excessivamente alta. “No meu entendimento, ainda que se criasse um tipo novo, tem que se manter a proporcionalidade do sistema”, diz o jurista. 

Maciel Filho argumenta que, “seja com bombas, seja com martelo, com pedras ou qualquer objeto, o fato é que quem pratica [o ato] incorre no crime de dano ao patrimônio. Eu não posso ter um delito de mero dano ao patrimônio, como atirar uma pedra em uma vidraça, com uma pena mais alta do que a daquele que põe uma arma na cabeça para levar a tua bolsa”, compara ele. 
O jurista diz que por isso a pena prevista no projeto fere o princípio da proporcionalidade. Ele lembra que, pelas regras vigentes no Código Penal, “o cidadão que carregue um coquetel molotov já passa a ter uma pena bem mais alta. E se houver uma explosão, a pena máxima passa a ser de seis anos”, enfatiza Maciel Filho, para pontuar que “então, eu já tenho como reprimir isso, basta usar as peças certas, só que tem que usar”. 

Audiências públicas 
Para manter o equilíbrio entre o direito constitucional à liberdade de expressão e o impedimento ao vandalismo, o relator do projeto de lei na Comissão de Segurança Pública da Câmara, Efraim Filho (DEM-PB), pretende realizar audiências públicas para ouvir opiniões de especialistas na matéria. 

O deputado considera “muito sensível essa situação e nós vamos ter que discutir qual o limite à manifestação livre, pacífica e cidadã, prevista como garantia fundamental na Constituição Federal, pode ser usada para que acabe com isso que nenhum de nós eu tenho certeza que concorda: o vandalismo, o quebra-quebra e a agressão à sociedade”. 
As autoridades da área de segurança pública têm endurecido a reação contra manifestantes acusados de participar de atos vandalismo contra o patrimônio público e privado durante os protestos. Na na terça-feira passada (8), um casal foi preso em São Paulo e enquadrado na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83). No Rio de Janeiro, a Polícia Civil anunciou que os próximos protestos violentos serão enquadrados na lei que define organização criminosa e estabelece penas para esse tipo de crime (Lei 12.850/13). As informações são da Agência Câmara Notícias.
Fonte: Amigos da Guarda Civil

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