Karine Melo, Agência Brasil
A garantia de um acompanhante no Sistema Único de Saúde (SUS) para mães durante o período de trabalho de parto e pós-parto imediato já está prevista na Lei 11.108/2005, mas como nem sempre a norma é respeitada pelas unidades ou conhecida por muitas mulheres, o PLC 21/2012 aprovado hoje (23) na Comissão de Direitos Humanos do Senado obriga os hospitais e maternidades a expor em locais visíveis aviso sobre o direito.
Em seu relatório, o senador Paulo Davim (PV-RN) destaca que a mãe deve contar com “a tranquilidade, a segurança e o conforto de estar acompanhada”. Para o senador, essa garantia traz reflexos positivos no parto e também para a consolidação dos laços afetivos com o recém-nascido, especialmente quando o acompanhante é o pai.
Se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, a matéria vai à sanção presidencial.
Edição: Talita Cavalcante
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