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segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Garantia estendida: Consumidor poderá desistir em até sete dias

CRISTIANE BONFANTI (EMAIL·FACEBOOK·TWITTER)
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou nesta segunda-feira no Diário Oficial da União a regulamentação da venda de seguros no varejo. A principal resolução disciplina a comercialização da modalidade conhecida como garantia estendida – que protege um produto contra defeitos mesmo após o término da garantia do fabricante. Os consumidores terão um prazo de sete dias para desistir da contratação do seguro.
Na semana passada, quando a regulamentação foi aprovada, o superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Luciano Portal Santanna, informou que a pena por infração pode variar de R$ 10 mil a R$ 500 mil para os lojistas e as seguradoras. Hoje, apenas as grandes redes varejistas comercializam seguros. Mas o governo estima que há um potencial de 2,4 milhões de pontos do vendas que podem entrar no segmento.
Segundo a resolução, é vedada a renovação automática do seguro de garantia estendida. As resoluções disciplinam também as operações das sociedades seguradoras por meio de seus representantes de seguros e pessoas jurídicas. Na semana passada, Santanna disse também que as seguradoras terão de contratar uma auditoria independente para fiscalizar a venda dos seguros no varejo e deverão nomear um diretor que poderá responder como pessoa física, junto à Susep, no caso de omissões da seguradora nesse dever de supervisão.
As seguradoras terão 180 dias para aprovar seus produtos junto à Susep com base nas novas regras. Nesse processo, deverão informar todos os dados básicos de cada serviço, as coberturas e a remuneração dos varejistas. http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor

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