Entretanto, de acordo com os autos, a magistrada seguiu o parecer do Ministério Público, que se manifestou a favor da liberação, tendo em vista que, a própria vítima, em depoimento, apontou ausência de periculosidade do ex-namorado. A magistrada e seus familiares tornaram-se alvos de críticas e perseguições populares. As declarações da apresentadora motivaram a juíza a ingressar com a ação por danos morais. O TJ-SP entendeu que Ana Maria Braga excedeu sei direito constitucional de crítica e da livre manifestação do pensamento, e do dever de informar. O tribunal fixou a indenização em R$ 150 mil. A Globo e a apresentadora ingressou com um recurso especial no STJ. O ministro Sidnei Beneti, relator do processo, destacou que o reexame das provas é proibido pela Súmula 7 e que o valor da indenização não deve ser reapreciado pelo STJ. O ministro frisou que é livre a manifestação de crítica à decisão judicial, mas que “não se segue a autorização para o enfático destaque nominal negativo à pessoa da magistrada”. BN
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quinta-feira, 17 de outubro de 2013
Ana Maria Braga e Rede Globo são condenadas a indenizar juíza em R$ 150 mil
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