Dezoito anos depois do início das compras online no país, o consumidor brasileiro, agora, tem uma base legal $mais sólida para reivindicar seus direitos nesse tipo de comércio. O Decreto 7.962/2013, que entrou em vigor ontem, esta$que os sites de compras precisam ter informações claras sobre a empresa e possíveis fornecedores — como CNPJ, endereço da loja/sede física, razão social —, responder a reclamações dos consumidores em até cinco dias e respeitar o chamado “direito ao arrependi$”, quando o consumidor desiste do serviço/produto, em até sete dias.
— O consumidor tem, agora, o direito de reclamar pelo próprio site, que terá um espaço para isso — explica o advogado especialista em Direito do Consumidor Claudio Vianna.
Para a advogada Maria Eugênia Finkelstein, autora do livro “Manual de Direito do consumidor”, publicado pela Editora Elsevier, uma das grandes inovações do decreto é a regulamentação das compras coletivas, que não existia quando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi criado, em 1994.
— Muitas vezes, não existia informação sobre a quantidade mínima de consumidores necessária para a efetivação de contrato ou mesmo qual o prazo de utilização da oferta. Tudo isso muda com a nova regulamentação — diz Finkelstein.
O COMÉRCIO ONLINE
Reclamações
Segundo o site Reclame Aqui, as queixas referentes a compras feitas pela internet cresceram 55%, nos últimos 12 meses. Foram 55.697 registros em todo o país, no mês passado, contra 35.974, em abril de 2012.
Campeões
Os cinco sites que mais tiveram reclamações foram: Submarino, Walmart, Groupon, Americanas.com, e Ricardo Eletro (em ordem crescente).
Motivos
A maioria das reclamações foi motivada por atraso na entrega, demora na devolução do dinheiro, propaganda enganosa, produto com defeito e cobrança indevida.
Onde reclamar
O consumidor deve, primeiro, entrar em contato com o próprio site. Se não houver solução, pode acionar o Procon-RJ, pela central de atendimento 161, ou, ainda, recorrer à Justiça. Para compras até R$ 27.120, a ação pode ser ajuizada no Juizado Especial Cível. Nos casos de compras abaixo de R$ 13.560, não é necessária a contratação de advogados.
Arrependimento
Segundo Rachel Coelho, consultora jurídica do Procon-RJ , o "direito ao arrependimento" independe de defeito do produto, que deve ser recolhido pela empresa, sem nenhum custo para o consumidor. Fonte: Com informações do Extra* Por: Francy Teixeira
Nenhum comentário:
Postar um comentário