O auxílio-moradia pago a juízes pode estar com os dias contados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem tomando decisões pontuais no sentido de vetar o pagamento feito pelos tribunais. Agora, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) definir se o benefício é legal. O CNJ não tem ideia do número de magistrados que recebem o benefício no país nem o valor que é gasto anualmente. A Suprema Corte começou a julgar um mandado de segurança que trata do tema em 2009, mas a análise já foi interrompida duas vezes por pedidos de vista. O caso foi liberado em novembro do ano passado pelo ministro Dias Toffoli para retornar à pauta do plenário, o que deve ocorrer em breve.
Desde 2009, algumas liminares sobre o tema foram concedidas e outras rejeitadas por ministros do STF. O decano do tribunal, Celso de Mello, negou, há quatro anos, pedido feito por um desembargador aposentado de Mato Grosso do Sul que queria voltar a receber o auxílio cortado do salário por decisão do CNJ. O conselho definiu, durante a análise de procedimentos relativos a Mato Grosso do Sul, ao Amapá e a Rondônia, que o pagamento é irregular.
Ao rejeitar o pedido, Celso de Mello observou que as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), entre elas a do auxílio-moradia, não podem ser ampliadas por legislação estadual. O ministro destacou que a norma prevê a possibilidade de pagamento somente para aqueles que necessitem de “ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição” e que o benefício é destinado a “indenizar” o magistrado que não tem casa própria na localidade onde trabalha.
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