A multa de R$ 460 mil aplicada à Coca-Cola foi mantida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim como os honorários, que chegaram a R$ 25 mil depois de serem elevados. Órgão alegou que empresa teria "maquiado" produto e praticado "aumento disfarçado" de preços ao reduzir embalagens de Coca-Cola, Sprite, Fanta e Kuat sem informar adequadamente consumidores. O Procon-MG multou a Refrigerantes Minas Gerais, produtora da Coca-Cola, em quase R$ 460 mil, em valores atualizados, por ter reduzido a quantidade de produto nas embalagens de 600 ml para 500 ml. A empresa alegou seguir norma do Ministério da Justiça, fazendo constar no rótulo a redução, em termos nominais e porcentuais, além de ter também reduzido proporcionalmente o preço na fábrica. O argumento foi rejeitado tanto administrativamente quanto pelo judiciário mineiro. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a redução do volume dos refrigerantes sem qualquer mudança da embalagem já reconhecida pelo público há vários anos implica violação do direito do consumidor. http://www.bahianoticias.com.br/mercado
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