O Banco Santander terá que indenizar uma ex-funcionária que foi vítima de boatos espalhados por um gerente que afirmavam que ela tinha fraudado aempresa, fato que não foi comprovado, de acordo com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgadas nesta terça-feira.
A trabalhadora alegou ter sofrido discriminação e preconceito após sua demissão sem justa causa de uma agência de Ribeirão Preto, interior de SP, pois boatos afirmavam que o motivo real da dispensa teria sido o envolvimento dela em operações fraudulentas de crédito. Segundo a ex-funcionária, os boatos ultrapassaram as barreiras do banco e chegaram a clientes e familiares, o que lhe causou transtornos e dificuldades para arrumar outro emprego.
A Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) reconheceu que houve dano moral e condenou o Banco a pagar R$ 266 mil reais de indenização com base em provas testemunhais. O banco recorreu da decisão, mas ela foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O TST reduziu o valor da indenização arbitrado inicialmente em R$ 266 mil pelo Tribunal Regional do trabalho (TRT) de São Paulo. Segundo o relator do processo, ministro Hugo Carlos Scheuermann, a diminuição do valor visa atender aos princípios da proporcionalidade.
Procurado, o banco Santander afirmou que "não se pronuncia em casos subjudice", ou seja, casos que ainda não tiveram uma decisão definitiva da Justiça. Fonte: Terra
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