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sábado, 18 de maio de 2013

Bradesco deve indenizar empresa por danos morais


O Bradesco terá que indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, uma empresa de artigos infantis, que teve título protestado indevidamente por aquela instituição bancária. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, que reformou sentença do juiz da 9ª Vara Cível de São Luís, Raimundo Bogéa. O valor da indenização arbitrado na Justiça de 1º Grau foi de R$ 5 mil.
De acordo com os autos, a empresa adquiriu produtos no Rio Grande do Sul, sendo emitida uma duplicata de R$ 974,60 para ser paga no Bradesco, por meio de boleto bancário, com vencimento em um domingo.
Embora o pagamento tenha sido efetuado no primeiro dia útil, ou seja, na segunda-feira, dentro de prazo hábil, o protesto foi efetivado pelo banco, que não considerou a quitação do débitoPor: Igor Leonardo * http://180graus.com/noticias

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