Do UOL, em São Paulo
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que o Banco do Brasil pague uma indenização no valor de R$ 300 mil para um bancário de que foi vítima de três assaltos em Alagoas. Segundo os ministros do TST, o empregador tem responsabilidade pelo dano sofrido, porque que a função exercida pela vítima, que estava sempre em contato com altas quantias de dinheiro, era de risco.
De acordo com o processo, após 18 anos de trabalho, o bancário pediu desligamento da agência em que trabalhava e entrou com uma ação trabalhista a fim de conseguir uma reparação pelos danos sofridos após três assaltos. O ex-funcionário diz que nesses episódios foi espancado, teve uma pistola encostada à sua cabeça e foi forçado a abrir o cofre e os terminais de autoatendimento.
Diante dos fatos, a vítima desenvolveu distúrbios psicológicos, foi internado algumas vezes e ficou incapacitado de exercer a sua função no banco.
Em primeiro grau, o juiz entendeu que ficou comprovado o dano moral, já que o tratamento e as internações geraram sofrimento ao trabalhador e à sua família. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL). O banco então apelou ao TST.
Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator dos embargos no TST, disse que o banco, "na medida em que coloca em funcionamento uma atividade, tem a obrigação de responder pelos danos que essa atividade é capaz de gerar aos seus empregados". Seu voto, favorável ao bancário, foi acompanhado pela maioria dos ministros da Sétima Turma.
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