Todo mundo que acompanha o caso está compreendendo tudo.
Ricardo Lewandowski, o revisor, tem um modo de pensar realmente muito peculiar. E adota critérios para estabelecer a pena dos réus também singulares. Vamos ver.
Entre outros crimes, Ramon Hollerbach foi condenado por 10 atos de corrupção na relação com os parlamentares. Isto mesmo: só nesse caso, ele reiterou 10 vezes no crime, o que foi reconhecido pelo próprio tribunal.
A corrupção ativa prevê uma pena de 2 a 10 anos de prisão — no caso de haver continuidade delitiva, a pena pode ser acrescida de um sexto a dois terços.
Muito bem! Para Lewandowski, corromper um parlamentar merece pena mínima: dois anos! Incidir 10 vezes no mesmo crime — DEZ! — é causa de aumento de pena. De quanto? Ora, o aumento mínimo: de apenas um sexto!
Ao optar pela pena mínima como base, evocou testemunhos de pessoas que conviveram com Ramon Hollerbach — que não estão nos autos —, segundo os quais ele é um homem honrado. Curiosamente, são pessoas ligadas à área de publicidade, ramo de atividade do condenado.
Houve uma nova altercação com Barbosa, que perguntou:
— Vossa Excelência acha que corromper um parlamentar é igual a corromper um guarda?
Nervoso, Lewandowski afirmou que a corrupção de um guarda ou de um parlamentar são igualmente graves etc e tal. Entendo! Porque são igualmente graves, ele estabelece a… pena mínima! Entenderam o critério?
Espantoso!
No caso da continuidade delitiva, que causa a elevação da pena, Lewandowski expôs os seus critérios. Ele aumenta a pena em um sexto para quem reiterou no crime até… 15 vezes! Majora em um quatro quando o criminoso insiste no crime de 16 a 25 vezes! E aumenta em um terço quando mais de… 25 vezes!!!
Critério aloprado
Não é o único critério, data vênia, aloprado de Lewandowski. Ao expor seus critérios lassos, ele lembra que, na sua dosimetria particular, Valério já seria condenado a mais de 24 anos.
E daí?
Qual é a tese de Lewandowski?
O publicitário só está tendo essa pena elevada porque cometeu vários crimes. Foi uma escolha sua?
Incidir, agora, em várias ações criminosas distintas deve ser um fator que amolece o coração do juiz?
Qual é a tese do ministro?
Para definir a pena de cada crime, deve-se fazer antes uma conta de chegada?
O juiz tem de botar a mão no queixo, olhar para o vazio, definir uma pena e, depois, ir adequando as penas?
Lewandowski comentou o risco de suas opiniões não serem devidamente compreendidas pela sociedade.
Ele pode ficar tranquilo.
Todo mundo que acompanha o caso está compreendendo tudo. *Por Reinaldo Azevedo
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