No dia 24 de outubro, um juiz de Belo Horizonte usou o julgamento do mensalão para invalidar efeitos da reforma da Previdência de 2003 e elevar o valor da pensão da viúva de um servidor público. O acontecimento poderia trazer a possibilidade de a sociedade questionar a validez de votações do Legislativo realizadas sob o esquema do mensalão. Ou seja, se o julgamento do STF concluiu que houve compra de votos de parlamentares para aprovar as reformas entre 2003 e 2005, como garantir que essas reformas têm mesmo validade? Seria o caso, por exemplo, da reforma tributária, da reforma da previdência e da Lei de Falências. No entanto, mesmo que seja possível levantar esse questionamento, dificilmente as leis aprovadas nesse período poderão ser anuladas. Em reportagem da "Folha de S. Paulo" do dia 24 de outubro, o jurista Ives Gandra Martins afirma que o STF concluiu que houve compra de apoio político, mas que o número de deputados condenados, menos de dez, não alteraria os resultados das votações. Como o STF não analisou uma possível invalidez das leis aprovadas, essas continuam vigentes, e decisões como a do juiz Geraldo Claret, da 1ª Vara da Fazenda local de Belo Horizonte, deverão ser derrubadas em instâncias superiores. Esse é o entendimento do professor de direito constitucional Dimitri Dimoulis, da Faculdade de Direito da FGV-SP, ouvido pelo BOL.Leia mais em: http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2012/11/14/invalidacao-de-leis-aprovadas-no-periodo-do-mensalao-e-pouco-provavel-dizem-especialistas.jhtm
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